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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso indenizado pelo empregado

RENATA SOUZA

Renata Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:31

Boa tarde pessoal!

Gostaria por gentileza que me esclarecessem uma duvida:

Funcionário pediu demissão no dia 14/04/2016 e 3 dias depois avisou que não cumprirá mais o aviso. Eu posso gerar a rescisão como ele indenizando a empresa os 27 dias restantes? ou tem que ser descontado em faltas? Sendo indenizado qual a data da baixa da CTPS?

Desde já muito obrigada

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:49

Boa tarde, Renata!

Ele tem que fazer uma carta dizendo que não tem interesse no cumprimento do aviso e está ciente dos descontos devidos. Faça a baixa com a data dessa carta e desconte o restante dos dias que faltavam para o término do aviso (opção da empresa). Caso contrário, deixe o aviso correr normalmente e desconte as faltas (tbm opção da empresa) no final deste.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:56

Dá uma olhada na CCT. Algumas tem clausulas que permitem ao empregado não cumprir o aviso.

Se ele avisou a empresa que não vai cumprir, sempre é melhor pedir que ele formalize essa opção, pode ser no próprio aviso prévio, a próprio punho ele escreve dizendo que não vai mais cumprir o mesmo.
Pois deixar o aviso correr se torna perigoso, ele pode se machucar, sofrer algum acidente e se afastar impossibilitando assim a sua saída da empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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