Girlene Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
Caros colegas,
Boa tarde. Temos uma rescisão pronta, GRRF ok e o empregador nos comunicou hoje, dia de pagar as verbas rescisórias, que não havia nos informado que em dezembro foi dado férias coletivas (17 dias) aos funcionários e que foi pago o salário normal no período.
O funcionário tinha apenas um mês de empresa no momento das férias coletivas.
Retifico a rescisão com os dois dias e meio, os quais esse teria direito? É possível o desconto dos 17 dias para não mexer na base de cálculo da GRRF?
Agradeço a colaboração dos nobres colegas desde já.