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Aposentadoria por invalidez

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:01

Boa tarde!!

Preciso que alguém me ajuda nesse assunto.
Uma funcionária aposentou-se por invalidez agora dia 20/04/2016. Foi informado que não posso fazer sua rescisão, porque a qualquer momento, o INSS poderá revogar esta aposentadoria, se achar que ela voltou a ter a capacidade laborativa. Porém, me disseram que preciso acertar com ela as férias que ficou pendente de acerto, porque ela estava afastada. Minhas dúvidas são:

- Preciso realmente pagar estas férias?? Período que ela foi registrada 01/06/2009, e se afastou pelo INSS desde 23/03/2010. Portanto, ao meu ver, seria proporcional.

- Se eu tiver que pagar, como faço isso?? Mediante recibo contábil, ou uma rescisão não homologada?? Porque agora ela consta aposentada por invalidez.

Agradeço desde já a orientação e atenção de vocês.

Att.

Karina

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:40

Karina, não seria proporcional. As férias relativas ao período 2009/2010 esse empregado não perdeu e teria direito a usufrui-la integralmente, visto que dentro deste período aquisitivo o afastamento foi inferior a 6 meses.

No entanto eu entendo que NÃO SE PAGA nada ao trabalhador afastado seja por doença, seja por aposentadoria por invalidez. O contrato é suspenso e como você mesmo disse, ele tem direito de retorno ao trabalho caso se recupere.

Já existe proposta no Senado para que esse quadro mude, para que nesses casos de aposentadoria por invalidez as férias vencidas possam ser pagas. Veja Aqui

Mas ainda está em tramitação. Na data de hoje, para mim não é devido qualquer pagamento.

PORÉM (sempre tem um porém) trabalhadores que ingressam na justiça tem conseguido receber as férias vencidas, mesmo aposentado por invalidez. Pra resumir a história te indico essa leitura: Aqui

__

Eu lhe trouxe as possibilidades, agora a decisão é sua :)
Como eu lhe disse, minha opinião é que não são devidas.

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:42

Bom dia Rogério !

Muito obrigada pela explicação. Li a matéria indicada acima, e juntamente com meu cliente, achamos melhor pagar para ela essas férias vencidas.

A única dúvida então que me resta, é como seria o meio mais legítimo de pagamento disso. Faço uma rescisão pagando só as férias?? Pq se eu fizer um recibo de férias, gerará FGTS, e não vejo como recolher isto.

Att.

Karina

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)
há 8 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 12:25

Eu li a matéria que o Rogério sugeriu acima e nela, o escritório afirma não ser necessário o recolhimento de FGTS desse funcionário.

Porém, em alguns sites, eu li ser devido o recolhimento anual do funcionário afastado.

Esse assunto está bastante confuso para mim ainda.

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