
Karina Soler Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Preciso que alguém me ajuda nesse assunto.
Uma funcionária aposentou-se por invalidez agora dia 20/04/2016. Foi informado que não posso fazer sua rescisão, porque a qualquer momento, o INSS poderá revogar esta aposentadoria, se achar que ela voltou a ter a capacidade laborativa. Porém, me disseram que preciso acertar com ela as férias que ficou pendente de acerto, porque ela estava afastada. Minhas dúvidas são:
- Preciso realmente pagar estas férias?? Período que ela foi registrada 01/06/2009, e se afastou pelo INSS desde 23/03/2010. Portanto, ao meu ver, seria proporcional.
- Se eu tiver que pagar, como faço isso?? Mediante recibo contábil, ou uma rescisão não homologada?? Porque agora ela consta aposentada por invalidez.
Agradeço desde já a orientação e atenção de vocês.
Att.
Karina