
Orlando Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, bom dia
Estou em dúvida acerca do direito à folga, por motivo de doação de sangue.
O Artigo 473, Inciso IV, da CLT diz o seguinte:
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;"
O questionamento é o seguinte:
O funcionário, poderá utilizar esse direito à folga em qualquer dia de trabalho, durante os próximos 12 meses, ou apenas no dia em que for feita a doação?
Desde já, agradeço!