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Parcelamento de FGTS

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 14:25

Boa tarde,

Pessoal se a empresa fez o parcelamento do FGTS e demitirá um empregado que está incluso no parcelamento, o FGTS do empregado em questão deverá ser quitado. Mas para que a empresa não pague em duplicidade o FGTS do empregado, no parcelamento e também em guia separada, é necessário que a empresa solicite o cancelamento do empregado no parcelamento. Para fazer isto, existe alguma solicitação formal que deve ser enviada para a Caixa? Ou as GFIP's de confissão de débitos deverão ser refeitas todas as vezes que esta situação ocorrer?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 14:55

Andréia Ramires Gonçalves uma boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Não precisa comunicar de forma alguma a caixa.

Basta quitar todos os valores aberto do trabalhador, informando todos os outros na modalidade 9, e assim prossegue o parcelamento com os colaboradores que restaram.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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