Aline Ferreira Lopes Cordeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroPreciso de uma orientação. Vou tentar explicar
Meu marido é registrado como horista. Ele trabalha todos os dias da semana, a jornada normal (9 horas diárias).
Pela CLT ele tem que fazer 44 horas semanais. O mês de março começou em uma terça-feira.
Então ele trabalhou a segunda (29/02) normal, e o restante da semana também, até sexta, das 07:00 as 17:00hs, o que dá 9 horas por dia.
No sábado dia 12 ele fez hora extra das 07:00 às 17:00
E a empresa não pagou pq disse que ele não tinha completado as 44 horas da 1º semana.
Eles fizeram por compensação de horas.
Ao meu ver está errado, mas eu não sei onde buscar essa informação para mostrar que eles estão errados.
Se o pensamento deles estiver certo, então o mês de abril começou na sexta, e todas as horas extras que ele fez no mês serão descontadas para completar a jornada da 1º semana?
Me ajudem a explicar que isto está errado.