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A Lei prevê que o empregado com empréstimo consignado em fol

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 12:46

Boa tarde pessoal,

A Lei prevê que o empregado com empréstimo consignado em folha sofrerá desconto de até 30% de sua remuneração.

Porém, isso me remete ao artigo 82 da clt, onde se diz que o funcionário não pode receber menos que a 30%.

O que me dizem se esse valor ficar inferior por conta de um consignado?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:07

Boa tarde, na verdade não entendi muito bem o seu questionamento.

Se ele tem 30% da renda comprometida com empréstimo consignado descontado em folha, ainda lhe sobram 70% do seu rendimento para receber na folha...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:20

Seguinte.

Se o empréstimo pode ser feito de até 30% da sua renda disponível, Exemplo. se o salário do empregado é R$ 8.909,21 os descontos a serem considerados são de R$ 2266,88, ou seja, a remuneração líquida é de R$ 6.642,33 e sobre ela incidiria o limitador de 30%.

Considerando que teremos na folha não só o desconto do valor do emprestimo, e sim tbm o inss, irrf, e de beneficios. E com a soma destes descontos mais o valor da parcela do emprestimo, ele vir a receber no final do mes menos que 30% do seu salario base.

Isso infringe o artigo 82 da clt, não é?

Silvia Sene Tropalde

Silvia Sene Tropalde

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:27

Boa tarde Marcela,
na realidade as convenções coletivas no geral estabelecem esse percentual.
Mas assim o ideal é analisar o valor que o colaborador poderá comprometer do salário com empréstimo, verificando os descontos fixos do colaborador.
Por exemplo: salário base - inss - irrf - conv. médico (se tiver) = x
Desse x você irá calcular 30% = y.
Esse y é que poderá ser o valor da parcela do desconto do colaborador à título de empréstimo consignado.
Fazendo desse modo você estará dentro da base legal.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:34

Poxa, mas 30% de empréstimos, sobra 70% ... Colocamos INSS, IR, e outros descontos... Vai ter que descontar mais de 40% a mais além desses 30% do empréstimo para que ele receba menos que 30% da sua renda no fim do mês . Ou seja, tem que ter muito desconto.

Além do mais, teria que se pesquisar mais a fundo, mas os impostos não sei se conta junto aí.
Você tem um caso assim? Por isso está perguntando? rsrs

Outra coisa, se o funcionário ganha 1000,00 e solicitou um adiantamento salarial de 800,00 por exemplo por que precisaria desse dinheiro antecipadamente... Ele sabe que no pagamento vai vir descontado os 800,00 do vale, mais o INSS, e que o seu salário vai pouco.
Daí creio que não é ilegal a empresa descontar, pois ela pagou o salário, e de forma até adiantada.

Não sei se fui claro, e não sei se a questão é essa ... rs

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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