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Gratificação entra nas férias?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:16

Boa tarde,

De acordo com o Art. 457, § 1º da CLT “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”

Espero ter ajudado.

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