
Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, um funcionário começou a receber gratificação em março deste ano, fui fazer as férias dele e entrou a gratificação, está correto?
Desde já agradeço.
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Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, um funcionário começou a receber gratificação em março deste ano, fui fazer as férias dele e entrou a gratificação, está correto?
Desde já agradeço.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde,
De acordo com o Art. 457, § 1º da CLT “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
Espero ter ajudado.
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