
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
Boa tarde, gostaria de saber se deve anotar o adicional de insalurbridade ou periculosidade na CTPS do trabalhador.
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Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
Boa tarde, gostaria de saber se deve anotar o adicional de insalurbridade ou periculosidade na CTPS do trabalhador.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Marcos, Boa tarde!
Não há necessidade de anotação em CTPS.
Abcs
Rafael
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde,
Eu entendo que deveria.
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Na realidade não há necessidade de inserir tal informação, mas caso a empresa exija que conste a informação na CTPS, sem problemas.
Caso queira mesmo assim fazer...faça em anotações gerais.
Apenas complementando o post...
Conforme previsto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos.
Atenciosamente,
Rafael Fernandes
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