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Registro de funcionario de funeraria!

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 10:11

Bom dia!

Gostaria de saber como faço o registro de um funcionaario que trabalha em funeraria no caso ele ira trabalhar no periodo noturno tambem? quais são os direitos dele? o que devo colocar para ele no holerite alem do salrio base?

desde ja agradeço

obrigada

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 09:24

Ola Colega,



Vc deve colocar a Insalubridade, e se o funcionário for noturno, tb o Adicional noturno.

Insalubridade significa: Doentio, enfermo, prejudicial à saúde, nocivo.

Art. 189 - CLT - "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Quanto ao agente nocivo, de acordo com o item 9.1.5 da NR-9 "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais", consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

AGENTES FÍSICOS- Item 9.1.5.1 - Consideram-se agentes físicos, diversas formas, de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes bem como o infra-som e ultra-som.

AGENTES QUÍMICOS- Item 9.1.5.2 - Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

AGENTES BIOLÓGICOS- Item 9.l.5.3. - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Logo, de forma mais aplicada, o Grau de Risco em que se enquadram os profissionais de funerária, é o Grau Médio ou Máximo. Se sua empresa tiver o PPRA, e só verificar no mesmo.

Adicional salarial: Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da região e, se houver previsão convencional, este adicional poderá ser sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:

40%, para o grau máximo;
30%, para o grau médio;
20%, para o grau mínimo.

Ou outro percentual,


No meu caso, eu tb trabalho com funerária e pagamos 30% sobre o salario Nominal e 20% de Noturno sobre o Salario Nominal + Insalubridade.

Att: Franlley Gomes

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 13:49

Para o agente funerário a insalubridade é de grau médio, ou seja 30% do salário base.

So para constar, existe casos de reclamações trabalhista onde agente funerários pleitearam grau máximo e foram contemplados, logo existe jurisprudência para insalubridade de grau máximo para agente funerários, mas via de regra é 30%

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 21:34

Boa noite,uma funcionário que trabalha na limpeza,somente quando há funeral em média 10 vezes ao mês recebe por atendimento, tem direito a férias e 13º salário? Desde já agradeço a atenção

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