Lucas Gonçalves Pinto uma boa tarde!
Se o trabalhador despertou o interesse de cumprir o aviso na carta o empregador não pode tão somente libera-lo de cumprir e descontar o aviso, se o empregador não quiser que ele cumpra o aviso reveste a rescisão em dispensa sem justa causa pelo empregado cabendo a indenização do aviso, e prazo de 10 dia a contar da data de comunicação clt, 477, §6 b.
DO
AVISO PRÉVIO(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Espero ter ajudado..