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Dúvidas PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:10

Olá, boa tarde!

Tenho muitas dúvidas ref. ao PAT.

Trabalho em uma empresa, da qual na verdade são três CNPJ, todas Simples Nacional.
A firma paga como auxílio alimentação o SODEXO.

Um advogado que informou que devíamos nos inscrever no PAT.
Já li a cartilha do PAT e ainda fiquei na dúvida.

A dúvida é a seguinte, após fazer o cadastro, quais são minhas obrigações perante a este programa?
Algo modifica nos meus afazeres?
Todo mês tenho que entrar no PAT e atualizar os dados, por exemplo, a quantidade de trabalhador?
Interfere em algum valor de imposto?

Obrigada a quem puder me ajudar! Bjs

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:55

Boa tarde.

Para que a empresa forneça o beneficio da alimentação sem que configure salário in natura, terá que efetuar o cadastro junto ao PAT e seguir suas normas constantes na lei.

Suas obrigações é fornecer a alimentação mensal a todos empregados sem distinção, exceto os que tenham rendimentos acima de 5 salários que é facultativo, contatar empresa devidamente cadastrada no PAT, efetuar desconto dos empregados no limite de 20% do beneficio, informar anualmente na RAIS o quadro de empregados beneficiados.

Não há necessidade de entrar mensalmente no PAT para atualização, esta e feito anualmente através da RAIS.

Não tem interferência com relação a imposto, trata-se de um beneficio isento de contribuições, não dá direito a 13º, férias , reflexos etc., ainda poderá utilizar o beneficio dos incentivos fiscais previsto na lei.

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:00

Bom dia! Trabalho em um escritório de contabilidade e nenhum de nossos clientes que fornece alimentação e refeição para seus empregados possui cadastro no PAT. Gostaria de estar mudando esse cenário a fim de protege-los dos riscos da falta de cadastramento ao programa, como por exemplo o valor do benefício ser considerado in natura. Entretanto receio que esse cadastramento tardio, possa de alguma forma gerar algum prejuízo aos clientes. É possível que o cadastramento tardio chame atenção de alguma forma á uma fiscalização? Se a empresa for fiscalizada os benefícios concedidos antes do cadastramento poderão ser considerados in natura? Estou com muitas dúvidas em fazer o que é certo para que os clientes não sejam prejudicados e acabar criando um problema maior. Conto com a ajuda de vocês.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:20

Danielle de Azevedo Cunha

Verifique apenas o seguinte caso, o cadastro no PAT não altera os contratos vigentes, ou seja se o mesmo pagava em desconformidade com a lei para que o mesmo se enquadrasse como benefício não tributado , o simples fato de se inscrever no PAT não irá alterar esse condição, a mesma só irá valer para contratos novos....

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:34

Desculpe Estefania, não consegui compreender muito bem... O cadastro não é por empresa e por prazo indeterminado a partir do cadastro apenas sendo atualizados pela Rais? Você diz que o PAT só serve para contratos novos, neste caso indifere se eu cadastrar agora e não cadastrar que não haverá diferença e estarão sempre em desconformidade com a lei?

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:48

Danielle de Azevedo Cunha

O PAT regulamenta o pagamento do benefício de alimentação ao trabalhador, mas existem regras a serem seguidas, tais quais como valor pago, limite de desconto e que o benefício seja pago através de cartão, ticket, convenio, etc....

Para que o benefício não seja considerado remuneração a empresa deve se inscrever no PAT, existe uma onda de jurisprudências que consideram o pagamento livre de incidências caso o funcionário sofrer um desconto deste valor, mesmo que seja simbólico....

Se a empresa pagava em dinheiro ao funcionário ou não descontava uma parte do valor o benefício possui incidência de FGTS, INSS, décimo terceiro e etc, caso a empresa passe a se inscrever no PAT para regularizar tal situação, mesmo que o cadastro se dê por empresa, o contrato de trabalho não será alterado, ou seja se o benefício tinha incidência continuará tendo...

Está alteração de incidência só será válida para funcionários novos contratados á partir do cadastro no PAT, desde que siga todas as regras do programa...

Ou seja se um funcionário entrar na justiça cobrando essa incidência não paga, pode vir a ganhar e a empresa terá que pagar a ele inclusive o período em que a mesma estava inscrita no PAT...

Essa orientação se encontra no Manual do PAT se não me engano...

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:14

Li o Manual, perguntas frequentes e estou verificando as jurisprudências que realmente são muitas como mencionado pela colega Estefania no que se refere ao assunto. A maioria dos nossos clientes estão de acordo com as regras do PAT, seus empregados recebem em cartão, sodexo, Ticket e etc. e possui desconto do referido benefício em seus contracheques, uns com 20% do valor outros com valor irrisório como R$ 1,00 e na maioria fortalecidos pela obrigatoriedade do instrumento coletivo. Compreendi que a não incidência será apenas para os contratados a partir da associação ao programa. Mas li que o TST se posicionou contrário a natureza in natura caso o empregado custeie parte do benefício mesmo que em valor ínfimo. Estou na dúvida se mexo nisso e cadastro todo mundo ou deixo como está...

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