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Horas Extras em sábados

Adauto Normaes Silveira

Adauto Normaes Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:00

Na empresa onde trabalho realizamos 44 horas semanais compensando o sábado entre segunda e sexta-feira. Em relação àshoras extras aos sábados, nossa convenção diz:

"a) As horas extraordinárias prestadas de segunda a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal.
b) Todas as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados, ou dias já compensados ou feriado, serão acrescidas de 110%, portanto, o empregado que prestar serviço nesta situação fará jus a:
1) pagamento do descanso semanal remunerado, de acordo com a Lei;
2) horas trabalhadas; e
3) 110%, a título adicional, sobre as horas trabalhadas."

Minhas dúvidas são:

1) Como a quantidade legal de horas extras permitidas por dia são 2 a mais do horário normal, aos sábados só podemos trabalhar 6 horas?
2) Trabalhando 6 horas no sábado, seguindo a convenção (acima citada), devo pagar 4 horas extras com 110% de acréscimo e 2 horas com 70%? Ou 6 horas com 110% de acréscimo?

Valeu pela ajuda, pessoal!

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:10

Adauto Normaes Silveira


Primeiro o que você deve observar é que no sábado só poderia trabalhar 2 horas, pois a jornada deste dia já foi compensada ou seja está completa e como só podemos prorrogar nossas jornadas diárias em mais 2 horas o correto então seria trabalhar somente mais 2 horas no sábado....

Sobre a dúvida quanto a forma de remuneração você deve entrar em contato com o sindicato para que eles possam lhe esclarecer ..

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:16

Boa tarde Adauto,

1) Como a quantidade legal de horas extras permitidas por dia são 2 a mais do horário normal, aos sábados só podemos trabalhar 6 horas? Primeiramente, o artigo 59 da CLT diz que o empregado não poderá fazer mais de 2 horas extras diárias, porém, o §2º do mesmo artigo diz que a duração diária de trabalho não pode exceder a 10 horas diárias, e considerando sábado compensado provavelmente 2 horas extras excederiam 10 horas limite, desta forma, só poderia fazer 1:12 min de H.E por dia. Quanto ao limite do sábado eu entendo que deve-se obedecer o limite de 10 horas diárias também. Mas não duvido do entendimento da Estefania, só que baseando-se em 1:12. Gostaria de saber o que os outro colegas acham também...

2) Trabalhando 6 horas no sábado, seguindo a convenção (acima citada), devo pagar 4 horas extras com 110% de acréscimo e 2 horas com 70%? Ou 6 horas com 110% de acréscimo? Entendo que se você compensa o sábado, como diz a CCT, deve-se pagar 110% sobre todas as horas feitas no sábado. Agora, se não compensassem o sábado seria devido 70%. Mas acredito também que deveria entrar em contato com o sindicato para ter certeza.

Espero ter ajudado.

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