Adauto Normaes Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNa empresa onde trabalho realizamos 44 horas semanais compensando o sábado entre segunda e sexta-feira. Em relação àshoras extras aos sábados, nossa convenção diz:
"a) As horas extraordinárias prestadas de segunda a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal.
b) Todas as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados, ou dias já compensados ou feriado, serão acrescidas de 110%, portanto, o empregado que prestar serviço nesta situação fará jus a:
1) pagamento do descanso semanal remunerado, de acordo com a Lei;
2) horas trabalhadas; e
3) 110%, a título adicional, sobre as horas trabalhadas."
Minhas dúvidas são:
1) Como a quantidade legal de horas extras permitidas por dia são 2 a mais do horário normal, aos sábados só podemos trabalhar 6 horas?
2) Trabalhando 6 horas no sábado, seguindo a convenção (acima citada), devo pagar 4 horas extras com 110% de acréscimo e 2 horas com 70%? Ou 6 horas com 110% de acréscimo?
Valeu pela ajuda, pessoal!