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Pagamento antecipado Abono de Férias

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:03

Prezados, bom dia!

Inicialmente peço desculpas se estiver perguntando alguma bobagem, mas me surgiu essa duvida e resolvi compartilhar a mesma, sendo assim, "É possível se pagar ao empregado antecipadamente o Abono de Férias?", tipo a pagamento de Antecipação de 13º ?

Obs. Férias vencem em Maio/2016

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:14

Bom dia,
não, muitas empresas fazem mas eu não aconselho, veja:

De forma geral, entendemos que a antecipação de férias somente pode ocorrer nas férias coletivas.
Interpretamos assim que, não sendo essa a situação, não há que se falar em antecipação de férias, e, insistindo o empregador na concessão, estará infringindo o art. 134 da CLT que assim informa:

“Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. (Grifo nosso)

Diante do exposto, cabe-nos concluir que somente poderia as férias serem concedidas antecipadamente no caso de férias coletivas, caso contrário, não é possível sua antecipação pela previsão contida no art. 134 da CLT.

Caso proceda ao adiantamento das férias, vale salientar, não poderá realizar qualquer tipo de desconto por ocasião de uma eventual rescisão contratual, bem como correrá o risco da desconsideração das férias e a exigência de sua concessão em época própria. Ademais, poderá ser multado administrativamente pelo MTE no valor de R$ 170,26 por empregado, sendo esse valor aplicado de forma dobrada na reincidência, embaraço ou resistência, conforme prevê o artigo 153 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Abraço !

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:15

Bom dia.

Não é aconselhável, podendo a empresa se denunciada ser penalizada pelo M.Trabalho, e em uma possível fiscalização, poderá o fiscal fiscalizar os ultimos cinco anos, e além disso o art. 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:51

É possível você pagar o recibo de férias uns dias antes... Como você disse vence em maio, se ele for gozar de férias em maio ainda você pagar uns dias antes agora em abril acho que não teria problema.
Até por que a lei diz que você deve pagar no mínimo até dois dias antes, mas não diz o máximo de dias antes.

Mas não é possível fazer um adiantamento deste recibo, como adiantamento de 13º por exemplo, isso não é legal.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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