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Alteração de carga horária

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:46

Olá Marcia
Bom dia,

Qual o procedimento legal para a mudança de carga horária de funcionários?

Informamos que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, consequentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Constata-se, pela combinação dos dispositivos legais mencionados, que o empregador e o empregado, poderão livremente pactuar a alteração da jornada de trabalho, desde que não acarrete prejuízo ao empregado.

Contudo, vale ressaltar que de acordo com o caso em tela, o empregador conforme acima explicado, não poderá alterar a jornada de trabalho de seus empregados de forma unilateral, devendo obter a concordância dos mesmos para realizar referida alteração, e desde que tal alteração não acarrete prejuízos aos empregados, tendo em vista, se tratar de um contrato de trabalho, sujeito às regras do artigo 468 da CLT.

Sendo aceita esta alteração deverá ser feito um adendo ao contrato de trabalho com a informação de que a partir da data X a jornada de trabalho passará a ser Y.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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