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Perda das ferias por afastamento de auxilio doença

MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:40

Bom dia tenho uma duvida sobre a perda de ferias de um funcionário por motivos de afastamento de auxilio doença


O funcionário foi admitido em 14/01/2014

No período aquisitivos das ferias de 2014/2015 ele tirou ferias em fevereiro de 2015

Já no período de 2015/2016 ele esteve afastado de 16/08/2015 até 22/04/2016, nesse caso ele perde o período aquisitivo de 2015/2016?


Obrigada
Mary

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:46

Bom dia Mariangela dos Santos Horta,

Para perder férias o empregado precisa ficar afastado por um período igual ou superior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Se o período aquisitivo de 2015/2016 iniciou em 14/01/2015 e terminou em 13/01/2016, o período de afastamento 16/08/2015 até 22/04/2016 abrangeu apenas 5 meses do período aquisitivo, sendo que os outros 3 meses já recaíram no período aquisitivo de 2016/2017.

Pelos meus cálculos ele não perde férias.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:48

ola,
Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo, tais como:

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e

Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.

att

(fonte: guiatrabalhista)

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:53

Olá Mariangela
Bom dia,

Pra você entender:

De acordo com o art. 133 da CLT:

Perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:

a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Assim sendo, temos:

Admissão: 14/01/2014
Afastamento: 16/08/2015 a 22/04/2016

Períodos Aquisitivos:
14/01/2014 a 13/01/2015 - ok
14/01/2015 a 13/01/2016 - 151 dias de afastamento - NÂO PERDE O DIREITO
14/01/2016 a 13/01/2017 - 99 dias de afastamento - NÂO PERDE O DIREITO

Espero ter esclarecido.

Att,

Vânia Zaniratto

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GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:19

Boa tarde aproveitando o tema, quando tem um afastamento pelo INSS por auxílio-doença de 18/01/2014 a 17/06/2015 e o funcionário entrou com recursos e foi indeferido, a realização do ASO de retorno ao trabalho foi dia 09/10/2015, pergunto o período aquisitivo para as férias muda ? as informações são a data de admissão dele é 01/06/2012, os períodos aquisitivos são:
01/06/2012 a 31/05/2013 - ok
01/06/2013 a 31/05/2014- teve 38 faltas antes de sair de licença perdeu as férias
01/06/2014 a 31/05/2015 - ficou afastado de 18/01/2014 a 17/06/2015 não tem direito a férias
01/06/2015 a 31/05/2016 - retornou ao trabalho dia 09/10/2015, muda o período aquisitivo ou não ? Tenho essa dúvida , desde já agradeço.

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