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folgas aos domingos para a mulher

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:53

Boa tarde.
Da mesma forma que ocorre em relação ao trabalho masculino, o descanso semanal remunerado deverá ser realizado preferencialmente aos domingos. No entanto, para as mulheres que trabalham aos domingos, é obrigatória a criação de uma escala de revezamento quinzenal, para que, pelo menos de quinze em quinze dias, o repouso semanal remunerado coincida com o domingo.

CLT

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

- Intervalo entre duas jornadas:


Da mesma forma que acontece para o trabalho masculino, o intervalo entre duas jornadas deve ser de no mínimo onze horas.


CLT

Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

Intervalo dentro da jornada de trabalho - Hora de almoço


Excetuada a hipótese prevista no artigo 71, parágrafo 3º da CLT, o intervalo para repouso e refeição das mulheres será de no mínimo uma hora e no máximo duas.


CLT

Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º .

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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