
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde,
A CLT em seu art. 473 menciona os motivos que o empregado poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo de seu salário. Ok. Meu questionamento é o seguinte, se o artigo diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de seu salário, quer dizer que para fins de aplicação do artigo devem ser considerados dias de trabalho, certo? Ou independe se o empregado trabalha ou não?
Exemplo: Falece o irmão de uma empregada na sexta-feira (sábado compensado), por direito ele tem dois dias para se ausentar, desta forma, conta-se sexta-feira e segunda? Ou sexta-feira e sábado (mesmo compensado)?
Desculpem se essa pergunta é meio óbvia, mas realmente já ouvi muitos entendimentos, gostaria de saber do fórum. Obrigada.