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Faltas Justificadas - Art. 473 CLT

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:57

Boa tarde,

A CLT em seu art. 473 menciona os motivos que o empregado poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo de seu salário. Ok. Meu questionamento é o seguinte, se o artigo diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de seu salário, quer dizer que para fins de aplicação do artigo devem ser considerados dias de trabalho, certo? Ou independe se o empregado trabalha ou não?

Exemplo: Falece o irmão de uma empregada na sexta-feira (sábado compensado), por direito ele tem dois dias para se ausentar, desta forma, conta-se sexta-feira e segunda? Ou sexta-feira e sábado (mesmo compensado)?

Desculpem se essa pergunta é meio óbvia, mas realmente já ouvi muitos entendimentos, gostaria de saber do fórum. Obrigada.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:48

Bom dia Flavia !

Como o próprio art 473 da clt trás.


Ascendente até 2 dias consecutivos, porém se faz necessário analisar o que prevê na sua Convenção Coletiva de trabalho.



Um boa semana para todos nós !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
EDENILSON DE ARAUJO

Edenilson de Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:35

Gostaria da ajuda em relação ao afastamento que tem direito pela morte do filho. Qual a diferença entre o Art. 473 da CLT que dá direito a 2 dias de afastamento e do Art. 227º do código do trabalho que dá direito a 5 dias de afastamento ?

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