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Hora Extra Noturna

Patrick Galvão

Patrick Galvão

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:19

Boa tarde

Se um funcionário trabalha em um feriado das 14 as 22:40 eu devo pagar a ele hora extra noturna de 0:40 minutos e o restante diurno, correto?

Outra duvida

Se o horário de um funcionário é das 22:40 as 06:00 é necessário pagar Adicional Noturno integral para ele ou só o proporcional das horas que ele trabalhou?

Obrigado

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:39

Boa tarde Patrick,

1. Sim, 0:40 min.

2. Entendo que seria devido sim. Vejamos:

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


Espero ter ajudado.

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