x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 46.456

Seguro desemprego para quem possui dois empregos na CLT

fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:05

Olá pessoal,
Sou novo e me cadastrei, pois achei algumas respostas muito boas, portanto faço o meu questionamento:

Um empregado doméstico que possui a carteira assinada em dois empregos, há mais de 12 meses (primeiro pedido de seguro - prazo OK), caso seja demitido dos dois empregos tem direito ao seguro desemprego?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:14

Boa tarde, acredito que sim, veja:

A partir da Resolução Nº 754, de 26 de agosto de 2015, todos os empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa podem fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:27

O seguro desemprego do doméstico está vinculado ao tempo de carteira assinada do mesmo, não mais ao FGTS como era antigamente....

No caso acima se ela tiver dispensa dos 2 empregos poderá fazer jus ao seguro , caso contrário não....

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 08:20

Bom dia

E no caso de uma empregada de um escritório que trabalha 44 horas semanais. É também contratada em uma instituição de ensino onde ministra duas aulas por semana à noite (ambos com carteira assinada).
Essa empregada é demitida do escritório e o valor do salário das aulas não chega a nem 1/4 do salário que recebia no escritório.

Ela terá direito ao seguro desemprego tendo vínculo com a escola?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 08:33

Patricia,
não, esta pessoa não terá direito ao seguro desemprego.
Mesmo que o salário fosse de 1/5, não haverá o pagamento do seguro, essa situação aconteceu comigo.

Eu trabalhava em uma empresa (industria) com um bom salário. Além também de outros dois empregos em faculdades onde dou aulas para turmas de bacharelado e tecnólogos.
Quando fui dispensado da industria (a empresa fechou, maldita crise da Dilma) meu rendimento mensal caiu quase 70%, mesmo assim não tive direito ao seguro.

Uma vez que há vinculo empregatício no sistema do Seguro Desemprego o mesmo não libera a inclusão de dados para o semi desempregado. Mesmo considerando que a minha renda principal foi altamente prejudicada.

Por certo faz todo o sentido, por questões de segurança do sistema.

Abs.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 09:26

Cleberson Silverio da Silva

Obrigada por sua resposta. Mas é uma injustiça muito grande. O Estado deveria prover sim essa diferença salarial.
Como pode um trabalhador que vivia com uma renda de 2.500,00, viver com apenas 280,00?
Vou procurou algum meio legal para isso?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:02

Patricia,
não eu não procurei a justiça sobre isso, por saber que a demorar seria grande, também entendo que esse procedimento é padrão do sistema. Os atendentes do seguro desemprego que cadastram os funcionários, tem pouca ou nenhuma instrução para fazer algo diferente disso. É o reflexo da máquina pública misturado com a corrupção (câncer do nosso país) se a corrupção não fosse tão grande no Brasil, talvez houvessem exceções como no meu caso e no da pessoa que você citou.

Ocorre que ao invés de esperar eu acabei correndo pra buscar outras oportunidades, no meu caso consegui outro trabalho em pouco mais de dois meses. Foi relativamente rápido. Sei que outras pessoas numa situação dessas, demoram mais de seis meses para se recolocar. Um amigo meu com boa experiência está desempregado há mais de um ano.

No meu caso eu tive que aceitar salário bem abaixo do desejado, agora um ano depois, ainda não tenho o salário que tinha, mas há pelo menos um horizonte.

Como eu sempre digo, é melhor pingar do que secar.

As injustiças no Brasil são muitas, quem deveria nos ajudar, trabalhar para nos explorar. E ainda há quem defenda político, desse ou daquele partido. O único interesse deles são eles próprios.

Se você pensa em procurar a justiça sobre o caso eu apoio, mas como trata-se de processo federal, paciência será muito necessária.

Abs

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:32

Cleberson, infelizmente é assim mesmo... muitas das vezes temos que abrir mão de direito que temos por causa para não ter mais trabalho e dor de cabeça. Essa situação do nosso país é vergonhoso, e quem sempre paga é o pobre do trabalhador mesmo.

Sorte que você conseguiu outro emprego rápido, mas vou deixar essa pessoa decidir o que ela vai fazer porque não sabemos quanto tempo ela conseguirá outro emprego.

Agradeço muito supor compartilhar sua experiência.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade