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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Perca de estabilidade

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:35

Bom dia!

Gostaria de saber se um funcionário que tem estabilidade porém está dando muito trabalho e prejuízo a empresa poderá perder a estabilidade e ser demitido por conta disto?

Ele adquiriu estabilidade pois sofreu um acidente de trabalho inferior a 15 dias, mas ficou com sequelas então por lei ele tem estabilidade, mas ele ja vem dando muito trabalho, qual o melhor procedimento a ser tomado?

Desde já agradeço a ajuda de todos!

"É o respeito pelo próximo que se constrói a sua imagem"

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Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:47

O legislador, ao criar estas situações de estabilidade, delimitou que as empresas só pudessem demitir os empregados imbuídos desta garantia se o mesmo cometesse falta grave dentre as previstas no art. 482 da CLT.

Não havendo justo motivo, a empresa não poderá demitir o empregado, sob pena de reintegrá-lo por força de determinação judicial.

O artigo 165 da CLT dispõe em seu parágrafo único, por exemplo, que o empregador que despedir o empregado titular representante da CIPA de forma arbitrária, ou seja, sem justo motivo, poderá ser condenado a reintegrá-lo por determinação judicial.

Charles Henrique
Analista Contábil

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:45

Thiago Igor

O empregado mesmo possuindo estabilidade pode ser demitido por justa causa, mas como sabemos a mesma deve ser muito bem comprovada com todos os procedimentos possíveis a serem seguidos e é claro sem garantia de que não possa ser revertida ...

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