x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.803

Multa rescisória no Contrato de experiencia.

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 10:45

Se ocorrer o término de contrato, não há multa rescisória do FGTS, porém o empregador deve gerar a Guia Rescisória do FGTS que constará apenas o recolhimento do FGTS devido no mês.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade