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Desistência da contratação após exame admissional

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 14:19

Boa tarde!

Fiz alguma pesquisas e não encontrei a resposta. A dúvida é:
A empresa pode desistir de contratar um funcionário após ter feito exame admissinal (apto) e já ter aberto conta salário no banco indicado pela empresa?

Atenciosamente,

Elisabete Sales

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 14:33

Elisabete Sales de Morais, boa tarde!

Existem julgados trabalhistas relatando sobre o assunto:

http://www.normaslegais.com.br/trab/3trabalhista270508.htm

www.granadeiro.adv.br

Entendo que após gerar a expectativa de contratação,com exame admissional apto e conta salário aberta o correto seja a empresa dispensar durante o período de experiência ou indenizar o empregado de acordo com a sua contratação e leis vigentes.

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:01

Ao meu ver como o funcionário não foi registrado em CTPS e pelo jeito nem compareceu na empresa (apenas seleção), por apenas ter feito o Exame Admissional não vejo problema na desistência.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:21

Eu ainda acho que mesmo que o colaborador não esteja comparecendo, a melhor coisa a ser feita é seguir o procedimento de notificação via telegrama, tentativa de contato e rescisão por abandono. Mesmo que não tenha registro em carteira, o colaborador tem sua segunda via de exame admissional , o que comprova que passou no processo seletivo. É uma situação delicada, é bom agir com cautela.

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:30

Luana,

neste caso a empresa quem desistiu de dar continuidade na admissão do funcionário, portanto não há necessidade de telegrama e muito menos dispensa por justa causa. Quanto ao exame demissional...atualmente basta chegar na clinica (Medicina do Trabalho) e com um documento pessoal já consegue fazer o exame, porém sempre é interessante ter cautela.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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