
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, caros consultores, estou precisando de uma ajuda de vocês, estou com a seguinte dúvida:
Estou gerando uma grrf de um funcionário que foi demitido sem justa causa com aviso trabalhado terminado em 01.05.2016, sendo esta a data da demissão. Mas no ato de gerar a grrf solicitei o extrato e consta em aberto os meses 10/2015 e 11/2015.
O que fazer? Gero a grrf e no campo complemento de fgts (grrf), coloco competências não recolhidas? porque ainda não foram pagas? Mas mesmo assim gerando por esta guia eu irei precisar gerar a gfip também destes meses (10 e 11/2015)? Ou não preciso, bastando apenas informar na grrf para se calcular os 40% do fgts? Porque pelo que verifiquei na grrf tem o campo informar mes anterior a rescisão, mas vários meses e principalmente antigos?
Desde já agradeço e aguardo resposta.