
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
O funcionário admitido em 01/04/2016 deverá ter a Contribuição Sindical descontada em que mês?
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Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
O funcionário admitido em 01/04/2016 deverá ter a Contribuição Sindical descontada em que mês?
Luana Cosmo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalThais, bom dia!
Quando descontar a contribuição sindical nas situações abaixo:
Admissão Antes do Mês de Março
O desconto da Contribuição Sindical é no mês de março.
Admissão no Mês de Março
Verificar se já houve o respectivo desconto na empresa anterior referente ao ano corrente, evitando outro desconto.
Se houve o desconto em admissão anterior, anotar na Ficha de Registro.
Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.
Admissão Após o Mês de Março
O desconto da Contribuição Sindical será no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho, caso o desconto ainda não tenha ocorrido no ano corrente.
Empregado Afastado
O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do retorno ao trabalho.
Aposentado
O aposentado que retorna à atividade como empregado e, portanto, é incluído em folha de pagamento, fica sujeito ao desconto da Contribuição Sindical, no mês seguinte ao do retorno
A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados (física ou eletrônica), bem como na CTPS as informações relativas à Contribuição Sindical paga.
Fonte : Guia Trabalhista
Rafael Morais Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPoderá ter sua contribuição sindical descontada no mês subsequente ao mês de admissão, nesse caso, em Maio e recolhida até 30/06/2016.
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMuito Obrigada!
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