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Multa de 50% - Rescisão Antecipada de Contrato de Experiênci

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:08

Pessoal,

Tenho um funcionário que entrou no dia 07/04/2016 e pediu demissão em 19/04/2016.

Regime de contrato CLT, experiência de 45 dias + 45 dias.

Entrando em 07/04/2016 sua primeira experiência expiraria em 21/05/2016.

Valor de salário = R$ 1150,00.

Neste caso, cabe a multa por parte do empregado de 50% sobre o período de experiência?

Se cabe, seria o valor de R$ 613,33, correto?


Desde já, agradeço a atenção dos colegas.

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:12

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Sim, cabe indenização de metade dos dias que faltam para que o contrato se encerre por parte do funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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