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Vale transporte

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:51

Boa tarde colegas!

Sobre vale transporte:
É a primeira vez que estou lançando vale transporte em folha pra um empregado.
Pela orientação do meu sistema, lanço a rubrica do vale transporte (desconto 6%)
mas não posso lançar na folha o valor total que o empregador está repassando ao empregado,
EX: o custo do vale transporte é R$150,00
e o empregador irá fornecer ao empregado esse valor para que adquira o vale e na folha de pagamento não pode aparecer esse R$150,00?
É assim mesmo?
O empregador deve fazer um recibo, uma declaração mensal que comprove o valor que está fornecendo ao empregado de vale transporte?

Desde já agradeço

Paula

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:05

Paula Cristina Dal Pont

A empresa dará o valor em dinheiro para que o funcionário faça a carga no cartão? Não tem como a empresa fazer isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:11

Paula Cristina Dal Pont, eu faço aqui, lanço o evento de desconto de 6%, e é somente isso que aparece.
Mas isso é feito somente para os funcionário que recebem o vale transporte através co cartão, onde as recargas são feitas pela empresa.



PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:24

Então, a empresa concede o valor em dinheiro ao empregado (o empregado assina os recibos de concessão) no inicio do mês e adquiri as passagens para o mês. A pós a aquisição o empregado apresenta à empresa o comprovante de pagamento.

Eles fazem assim.

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:34

Paula Cristina Dal Pont

Entendi.

O VT é visto como parcela indenizatória, não sendo considerado como remuneração para descontos de INSS e FGTS.

Esta prática do funcionário fazer a carga do cartão tem dado certo? Se sim, não vejo problemas, o procedimento da empresa está correto emitindo os recibos e cobrando os comprovantes.

Acho interessante que a empresa tenha esse controle, até mesmo para verificar o uso indevido ou não uso do benefício.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:32

Bom dia colegas, alguém por favor sabe informar as novas regras para o vale transporte que entraram em vigor este mês?
Já vasculhei tudo na net e encontrei apenas um video que não fornece a base legal.

grata

Eloina Bomfim

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