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Rescisão trabalhador verbas rescisórias

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:03

Bom dia Andrea Guimaraes dos Santos,

Saldo de salário de 30 dias referentes a janeiro/2016;
13º salário proporcional 1/12 referentes a janeiro/2016;
Férias Proporcionais de 11/12 referentes ao período 03/2015 a 01/2016;
1/3 de férias proporcionais;
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado. No caso, o mês que acrescentar de aviso, acrescenta também de 13º salário e férias + 1/3);
Se for dispensa sem justa causa, multa do FGTS e direito ao saque de FGTS;
Requerimento Seguro Desemprego;

Verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois ainda por ter outros benefícios específicos.

Att,

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