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referente pagamento salario funcionaria com licença maternid

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:23

bom dia

como fazer o pagamento de salario de uma funcionaria que esta de licença maternidade,ela nao veio buscar o salario referente o mes 042016 e nao tenho como entrar em contato com ela.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:35

Michele, Bom dia!


Todas as remunerações de funcionários devem ser pagas através de contas bancárias (preferencialmente conta salário).

No seu caso creio que a funcionária ainda não tenha conta aberta (o que é errado), tente contato com ela através de correspondencias, etc...para providenciar o valor, se realmente não tiver como aconselho ir até a residência da mesma e já faça um documento informando o motivo do pagamento em espécie e ja providencie a carta para que a mesma faça a devida abertura da conta.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:07

Rafael Fernandes

boa tarde


a empresa não trabalha com conta salario.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:47

Michele

Faça depósito consignado em qlq agência bancária. Quando ela aparecer vc informa em qual banco está. Com o CPF ela conseguirá sacar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:38

Karina Louzada


bom dia


interessante essa ideia,vou verificar direitinho.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
jonathan vieira

Jonathan Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:52

Quando ocorre esses casos do funcionário não aparecer pra receber, fizemos um vale postal no Correio e é cobrado uma taxa de R$ 10,00 à R$ 15,00 reais...

depois ele pode ir até a agência, informar o nº do CPF e fazer o saque.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:05

Michele

Faça depósito consignado em qlq agência bancária. Quando ela aparecer vc informa em qual banco está. Com o CPF ela conseguirá sacar.



Não tinha conhecimento dessa. Boa dica !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:31

O importante é não perder o prazo. Faça assim também com rescisão e demais pagamentos, caso o funcionário não apareça para receber.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:55

Um bom dia!

Contribuindo . . .

Pagamento de salario 5º dia útil, Instrução Normativa N° 01, de 07/11/1989


Page 1
<!ID593498-INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº. 7.855, de 24 de outubro de 1989; Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT; Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº. 3.281, de 7 de dezembro de 1984 (DOU de 12- 12-84) e, Considerando que o sábado é dia útil, Resolve: 1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte: I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal; II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil; III – quando o pagamento for efetuado através de cheque,deve ser assegurado ao empregado: a) horário que permita o desconto imediato do cheque; b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo. IV – o pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento; V – constatada a inobservância das disposições contidas nesta instrução caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração conforme Emenda nº. 0363, que passa a ter a seguinte redação, mantida a Emenda n.º 0364: EMENDA 0363 – Não efetuar o pagamento mensal dos salários até o quinto dia útil subseqüente ao vencido (§ 1º do art. 459 da CLT). Novo ementário foi aprovado pela Portaria n.º 32, de 22 de novembro de 2002, sendo atualmente assim numerada e descrita: “001398-6 – Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado (art. 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho).” Ou “001145-2 – Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento do salário relativo ao repouso semanal remunerado, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas (art. 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho).” (Vide notas das respectivas ementas no ementário atual) 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ORLANDO DA SILVA VILA NOVA DOU de 13-11-1989.


LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. "Art. 459. .. §1º.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7855.htm
Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:02

bom dia


ja foi resolvido

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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