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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cartão de ponto

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:19

Gostaria de saber se caso algum dia o funcionário sai mais cedo da empresa ele pode bater o cartao mais tarde outro dia para compensar, exemplo

Ex: o horário de saída é 17hhs e aí ele saiu mais as 16hs, no dia seguinte ele pode bater as 18hs pra compensar??

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:35

Marcos,

Voce tem que verificar o acordo coletivo da categoria se tem algo falando sobre horas extras e banco de horas, verifique tambem o regimento da empresa sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:51

Marcos

Cabe ainda salientar que para o efeito de compensação é necessário firmar acordo coletivo devidamente homologado em entidade sindical, conforme preceitua:

CLT Art. 59.

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

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