x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.358

Alteração carteira de trabalho

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 18:04

Sim. Justamente em anotações gerais se faz a correção.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:23

Bom dia.

Sim, tem que corrigir tudo, deixar tudo com as informações corretas.

Com relação a carteira, na pagina do contrato que foi colocada a data errada, você coloca um *(asterisco) + a descrição "vide pagina XX" (página das anotações em que você fez a ressalva). Para quando alguém for pegar a carteira, saber que aquela data está ressalvada.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:03

Se o erro ocorreu na CTPS, basta inserir na pág do contrato VIDE PÁG ** (numero da pag disponivel em anotações gerais) e a informação em anotações gerais que o cargo correto do registro da pág ** é: (informar o cargo correto).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade