Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
Estou com a seguinte duvida:
O horário do funcionário é 08:00 - 11:30 - 13:00 - 17:30
Ele marcou ponto da seguinte forma: 08:03 - 11:30 - 13:11 - 17:50
O meu sistema de controle de ponto está calculando +0:06 extras para ele neste dia.
Esta fazendo da seguinte forma: atraso de 3 min na entrada + atraso de 11 minutos ao retornar do almoço = 14 faltas
20 minutos extras ao sair para ir embora
20 - 14 = 6 extras
Como a CLT diz que "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."
Como ele ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários ( 3 min na entrada + 11 no retorno do almoço), esta correto o que o sistema fez?
Na minha interpretação deste artigo, deveria considerar 5 minutos de tolerância para mais ou menos em todas as marcações, dessa forma ficaria assim neste caso:
08:03 (entrada dentro da tolerância),
11:30 (saída dentro da tolerância),
13:11 (entrada fora da tolerância = 11 min faltas),
17:50 (saída fora da tolerância = 20 minutos extras)
Total = 20 min extras - 11 min faltas = 9 min extras
Qual a maneira correta?
Aguardo
Ericka