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Calcular salário de horista

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:44

Bom dia!

Estou com uma dúvida, já busquei no fórum sobre cálculo de salário de horista, mas minha dúvida ainda persiste.

Vi no fórum, que calcula-se para horistas, apenas as horas que ele trabalha, mas veja o caso desta empresa:

Funcionário trabalha no mês: 220h;
Valor da hora 5,75h;
Salário ao final do mês: 1.265,00.
O horário de trabalho é segunda a quinta 9h, e sexta 8h.

Porém, quando o funcionário trabalha apenas 23 dias no mês, como faço o cálculo do seu salário?

1. Divido 220h por 30 dias = 7,3333 e multiplico pelo valor da hora?
2. Ou conto apenas os dias que eles trabalharam?

Quando faço o cálculo pela primeira opção, os valores coincidem com o total de 220h mensais, mas quando faço pela segunda alternativa, não dá certo as horas, por causa dos finais de semana, que devem ser remunerados.

Como procedo? Alguém me ajuda!! Desde já agradeço.

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:52

Bom dia, o horista normalmente é aquele que tem um horário diferenciado e menor que a carga mensal, no seu caso parece o oposto, mas se postar essa sua dúvida na sala de DP certamente terá um auxílio mais eficiente e preciso.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:11

Entendo, Cleiton, mas a CTPS é assinada como horista e tem as mesmas horas que um mensalista, 220h. Por isso, a minha dúvida.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:08

Ninguém trabalha as 220h. Esse total de 220 horas são na verdade a soma do período trabalhado e do DSR. Então se você pagar 220 horas está remunerando as horas trabalhadas e os DSRs. Se pagar apenas as horas trabalhadas deve ainda calcular os DSRs em separado (como é horista, acredito ser este o seu caso).

Tomando o mês de Abril/2016 como exemplo:

Horas trabalhadas>> 183:20 (considerando que na semana do feriado foi feito o ajuste referente a compensação do sábado e considerando 7,333... horas por dia)

DSR (4 domingos e 1 feriado): 36:40

Pagando assim você remunera exatamente as 220 horas mensais.

O fato do seu cálculo não dá certo é porque você está considerando exatamente a quantidade de horas trabalhadas por dia naquelas semanas "quebradas" (primeira semana de Abril e a semana do feriado). Como ele faz o horário cheio, e ainda compensa o sábado, considere sempre 7,3333 (inclusive o sábado). Nessa primeira semana de Abril acho que vc tá contando apenas 8 horas, quando deve contar 14,66 horas (14:40)

O empregado "trabalhou" dia 02/04 pois imagino que fez a compensação nos outros dias da semana (no mês anterior). Então esse dia deve ser contado para remuneração.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:31

Rogério, esclareceu bastante, mas veja se entendi bem, para não continuar fazendo errado.

Como considero as horas trabalhadas no dia = 7,3333, posso calcular: 220:30 = 7,3333? Posso considerar esse valor para o DSR?
Ou tenho que analisar se o mês é de 30 ou 31 e calcular a proporcional dos dias trabalhados e o DRS separado?

Exemplo: o funcionário foi admitido dia 07/04, trabalhou 24 dias de abril (mês de 30 dias).

Seria assim: 7,3333*24 = 175,99 (176 h)?
Salário: 176 * 5,75 (valor da hora) = 1.012,00?

Faria diferença se o mês fosse maio (31 dias)?

Obrigada e desculpe a ignorância.








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