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Procuração Assinaturas Documentos Rescisão-DP

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:25

Bom Dia!

Gostaria de saber se o representante legal da empresa pode, por meio de procuração, autorizar outra pessoa a assinar e dar prosseguimento em processos do departamento pessoal, como assinaturas em rescisões, ctps, pagamentos, homologações etc.?

Desde já agradeço!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:31

Mirela Malavazi

Sim, na procuração é possível descrever os poderes a fim de representar a empresa e quais órgãos deseja: sindicato, MTE, bancos etc.. Deverá ser reconhecida firma em cartório.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:34

Bom dia Mirela !


Pode sim. Alguns sindicatos (ja ocorreu comigo) determinam que tenha reconhecimento em cartório, mas na grande maioria uma simples carta do empregador passando autorização para o representante já será valida.


Abcs e bom fds !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:48

Desde que tenha reconhecimento em cartório não precisa ter vínculo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 13:03

De nada Mirela !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:12

Bom dia

Uma empresa fez uma procuração e reconheceu firma em cartório dando poderes a funcionária para assinar os documentos trabalhistas.
Na rescisão, tem o campo para assinatura do empregador ou preposto, e o nome da pessoa logo abaixo. No nosso sistema já emite o nome e CPF do sócio que geralmente assina; nesse caso será a funcionária que irá assinar, eu devo alterar esse campo e colocar os dados dessa funcionária, ou continua com os dados do sócio mesmo não sendo ele quem vai assinar?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:17

Jéssica Caroline, Bom dia!

Eu particularmente assino como preposto e ao lado informo meu numero de CPF. Nunca tive problemas.



Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:12

Faço manualmente.

No campo de assinatura já consta empregador ou preposto, portanto escrevo apenas o CPF e numero ao lado da minha assinatura.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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