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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário/Sócio

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 12:17

Fabiana, boa tarde.



Mesmo que este sócio tenha apenas participação não poderá ser registrado na própria empresa, visto não poder ser empregado de si mesmo.

O empregado tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 3º o define como sendo “toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.


www.empresario.com.br

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:17

Fabiana Ceccon Rodrigues, sim terá que ser feita a rescisão.
O mais correto seria fazer como pedido de demissão, e também não geraria gastos com o da multa rescisória.



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