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Hora extra / falta

Thiago dos santos P. Gomes

Thiago dos Santos P. Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:14

Ola me chamo Thiago e sou gerente de um lava jato e gostaria de uma ajuda de vocês .
quando um funcionário falta o dia dele e descontado, até então tudo certo , sendo que nos fazemos hora extra que da um total de nove horas por semana e minha duvida é quando um funcionário falta o dia dele e descontado e ele ainda perda as horas extras mesmo trabalhando todas a horas extras ou ele tem que ser descontado só o dia que falta ? sendo que meu chefe paga a hora extra todo sábado.
desde já agradeço pelas respostas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 7 maio 2016 | 10:27

Thiago, bom dia.
A falta e descontada independente da h.extra, isso porque a h.extra tem a incidência de uma porcentagem a mais mínima de 50%, e além disso tem influencia no DSR, Férias, Aviso Previo, Decimo Terceiro, FGTS, e no INSS.
Exemplo
No holerith ficaria assim
Salario ......
H.Extras ....xxh...à xx% ..................
MDSR sobre as H.Extras ...............
Total Bruto
Faltas ....x dias...............
Atrasos ....x hs..............
INSS ...x%.............
Total Descontos...........
Liquido a Receber................

Alex Bosco Bertol

Alex Bosco Bertol

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 07:51

A falta acontece de qualquer maneira, e se ele falta ele perde o direito do DSR(descanso semanal remunerado) então na folga dele ele folga só que ele perdeu o direito da folga então será descontado a falta e mais a folga da semana, totalizando duas faltas, exemplo: se ele faltar uma vez na primeira semana de maio então ele terá a falta descontada e mais o dsr da semana, e se ele tivesse faltado duas vezes ele teria duas faltas descontadas e mais o dsr.
E dai é só pagar as horas extras devidas ao funcionário e fazer os descontos das faltas.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 09:28

Thiago, Bom dia

Acho que a sua dúvida é sobre o reflexo das horas extras no DSR.
Se o funcionário faltou um dia e perdeu a folga, automaticamente não haverá reflexo,
pois o reflexo acompanharia o principal que é a folga.

Dirlei Alberto

Dirlei Alberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:02

Nesse caso deve ser pago horas extras e descontado a falta, o funcionári só perde direito ao DSR sobre horas extras.

A vida inteira, a partir do momento em que nascemos, é um processo de aprendizado (Jiddu Krishnamurti)

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