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Contrato Pessoa Física com Condomínio

Euclides Gomes Pereira Júnior

Euclides Gomes Pereira Júnior

Iniciante DIVISÃO 2 , Designer Gráfico
há 9 anos Domingo | 8 maio 2016 | 21:11

Olá à todos.

No condomínio onde moro, precisam de porteiro, e como estou desempregado, quero trabalhar na portaria até arrumar um emprego.
A função têm dias e horários determinados. Mas não quero registro na CLT. Portanto:

a) Posso trabalhar como pessoa física como porteiro para um condomínio, mediante um contrato meu ( pessoa física ), para com o condomínio ( pessoa jurídica ) ? Caso seja possível, eu especifico no contrato um tempo para o serviço prestado, por exemplo, um mês, e vou renovando o contrato conforme expirar o tempo ?

b) Pelo que pesquisei, não há MEI para porteiro, vigia, segurança... ok ? Ou estou errado ? Se houver, para alguma dessas funções, eu posso usar ?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 12:31

Euclides, boa tarde.
Acho muito dificil o condominio aceitá-lo sem registro, isso porque a mesma poderá ser multada pelo M.Trabalho e além disso o responsável pelo condominio poderá ate ser punido/advertido ou outras sanções pelos moradores.

Por que não ser registrado? Qual o problema?

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