
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal Bom dia!
Na empresa que trabalho, admitimos um funcionário no dia 07/04, no dia 05/05, ele pediu demissão. Ele estava em contrato de experiência, a empresa não acha justo efetuar o pagamento referente a 04/2016, ele tem que receber certo, pois trabalhou, o mês em que ele pediu demissão é que se desconta não é, na rescisão. A empresa questiona que vai ficar no prejuízo pois, já pagou o vale transporte e vale alimentação antecipadamente, mas não tem nada a ver certo? o que ele trabalhou tem que receber independente da rescisão.
Obrigada!