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Recibo de pagamento rescisão

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:50

Pessoal Bom dia!

Na empresa que trabalho, admitimos um funcionário no dia 07/04, no dia 05/05, ele pediu demissão. Ele estava em contrato de experiência, a empresa não acha justo efetuar o pagamento referente a 04/2016, ele tem que receber certo, pois trabalhou, o mês em que ele pediu demissão é que se desconta não é, na rescisão. A empresa questiona que vai ficar no prejuízo pois, já pagou o vale transporte e vale alimentação antecipadamente, mas não tem nada a ver certo? o que ele trabalhou tem que receber independente da rescisão.

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:00

Débora Cristina Amâncio Teixeira um bom dia!

DESCONTO no termino antecipado do contrato de experiencia pelo empregado:

Art 479 da clt, descontar pela metade os valores referente ao dias restantes para findar-se o contrato de experiencia.


Desconto VT antecipado;

Desconto VA antecipado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:03

Exatamente!


No 5º dia útil do mês 05/2016 deveria ser pago o salario referente á Abril/2016 e por volta do dia 13/05 pagar caso tenha resíduo o valor rescisório.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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