Mauricio José
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Serviçosrespostas 3
acessos 524
Mauricio José
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ServiçosAlessandra
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Maurício José
Boa tarde.
Não, pois atraso no pagamento de FGTS há multa e o empregador atuado.
Fica-se a dúvida será que o empregador irá pagar a multa de atraso? O empregador poderá dizer que sim, mas é uma forma de pagar o que o mesmo acha que é devido.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Todos os encargos devem ser pagos através dos respectivos boletos aos órgãos competentes.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Mauricio José boa tarde!
Ilegal essa pratica.
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