Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 524

MAURICIO JOSÉ

Mauricio José

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Serviços
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:52

boa tarde!

gostaria da ajuda dos amigos referente à uma situação; tenho um cliente que não está pagando os encargos sobre a folha; e quer dar baixa nas carteira dos funcionários sendo que ele so que pagar o inss e o fgts dar em mãos aos funcionários, de acordo com a legislação isso é possivel?


grato,

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:46

Maurício José

Boa tarde.

Não, pois atraso no pagamento de FGTS há multa e o empregador atuado.

Fica-se a dúvida será que o empregador irá pagar a multa de atraso? O empregador poderá dizer que sim, mas é uma forma de pagar o que o mesmo acha que é devido.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:50

Todos os encargos devem ser pagos através dos respectivos boletos aos órgãos competentes.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:54

Mauricio José boa tarde!

Ilegal essa pratica.

A FALTA DE DEPÓSITO MENSAL DO FGTS PODE OBRIGAR A EMPRESA AO PAGAMENTO TOTAL NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

A Circular CEF 427/2008 dispõe sobre cada código de movimentação (saque), os motivos a que correspondem, documentos de comprovação e documentos complementares para levantamento do saldo do FGTS por parte do trabalhador.

O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.



Veja mais;
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade