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FÓRUM CONTÁBEIS

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ILVANA REGINA SAPLA DE OLIVEIRA

Ilvana Regina Sapla de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:23

Boa tarde!!!
Preciso tirar uma dúvida no seguinte: o funcionário que sacou o FGTS para casa própria, o empregador quando for demitir o funcionário a multa rescisória será o saldo que tiver na conta do funcionário ou todo FGTS que foi depositado durante o período que trabalhado na empresa?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:27

Ilvana Regina Sapla de Oliveira

A empresa terá que efetuar o pagamento da multa em cima do saldo para fins rescisórios.

Apenas o valor de saque dele que será menor devido ao adiantamento para aquisição da casa própria.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:29

Ilvana Regina Sapla de Oliveira, o recolhimento da multa será em cima do saldo para fins rescisórios, ou seja, em cima de tudo que foi depositado.
Apenas o valor que ele irá sacar será menor, devido ao fato de já ter usado.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:31

Ilvana Regina Sapla de Oliveira boa tarde!

Perfeitamente como a colega Patrycya Palladino Furbino informou, vale lembrar de tirar um extrato fins rescisórios com intuito de verificar se existe alguma competência em aberto.

Fredson Lopes

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