Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Uma dúvida!
Tenho uma funcionária que está em experiência de 30+60 dias, assinado em contrato de trabalho, após este prazo o contrato tem como prazo indeterminado.
Ela foi admitida em 04/04/2016, trabalhou todo os mês de abril e agora dia 09/05/2016 pediu demissão, posso aplicar o artigo nº 480 da CLT?
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
Obrigada!