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Demissão e Admissão de funcionário

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:50

Boa Tarde,

Tenho um cliente que contratou um funcionário, e encerrou o contrato quando terminou o prazo de experiência, ele pode recontratar esse funcionário na mesma função? Ou em outra função?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:08

Vale ressaltar que não terá experiencia desde que seja para a mesma função. Caso a recontratação se faça por outro seguimento de atividade (cargo) é cabível ao empregador efetivar um novo contrato de experiencia.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:15

Sim. Desde que será totalmente diferente da função/atividade antes exercida sim.


Ex: Ele era Aux. Administrativo e agora será readmitido como Assist Administrativo, neste caso não precisa de experiencia pois ele já cumpriu e mostrou se é ou não capaz de executar tal serviço.


Compreendeu Thais ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:26

Bem diferente rs!

De nada Thais...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Dhyogo Lúcio de Souza Silva

Dhyogo Lúcio de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:48

Se o empregado cumpre a experiência e sai da empresa, não pode o empregador, ao recontratá-lo para exercer a mesma função, exigir, novamente, cumprimento de experiência, pois o funcionário o já foi provado. Vide o artigo 452 da CLT, que impede nova contratação do mesmo por um tempo de 6 (seis) meses.

Evidente que ao recontratar a pessoa em outra função pode ser exigido o cumprimento de novo período de experiência.

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