Carla Nicolini
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa noite.
Dispensei minha domestica, mas não estou conseguindo saber como recolher a multa do FGTS. Faço o recolhimento desde sua admissão em junho de 2007, tendo ingressado em outubro de 2015 no esocial. Fiz o desligamento pelo esocial que gerou um DAE - guia rescisoria, mas pelo que entendi o valor só contempla o período a partir do esocial Ademais no termo de desligamento não há campo para lançar o valor da multa de 40% do FGTS, como devo proceder? Devo lançar no campo "outros"? Essa multa, calculada pelo extrato atualizado das contas vinculadas deve ser paga diretamente ao empregado ou deve ser depositada no fundo por meio de guia própria para posterior saque? Como fica a questão da indenização por perda de emprego que vem sendo recolhida desde a implantação do esocial?
Espero ter sido clara e desde já agradeço a atenção
Carla