x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 3.583

Admissão anterior ao CNPJ

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:47

Entendo que não tem lógica admitir funcionário com data posterior a abertura da empresa, até porque a empresa não existia.


Abcs e bom dia!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:04

Bom dia.
Impossível fazer uma admissão com data anterior a abertura da empresa ...
Seja direta e convicta no momento de passar a informarão ao seu cliente .. Se não há empresa não há como ter empregados ..

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:07

Marly Barros Rodrigues, as vezes é para indenizar os funcionários retroativamente, o período em que ficaram sem trabalhar de CTPS assinada.
E a admissão se faz a partir da data de abertura do CNPJ.
As vezes houve um mal entendido.



Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:11

Bom dia!

Estou com uma situação igual da colega Marly, só que no meu caso o empregado exige que a data de admissão seja efetivamente o dia que começou a trabalhar.
O empregado inicial suas atividades na empresa dia 04/05/2016 e a empresa foi constituída em 24/05/2016.
Como preceder nesta situação, uma vez que a funcionária já foi demitida e no ato da demissão questionou.

Agradeço desde já.



Poliana

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:19

Poliana, Bom dia!

Não há possibilidade de registrar o funcionário com a data anterior à abertura legalmente da empresa.

Neste caso vocês deverão se for o caso pagar os direitos que o funcionário tem de 04 á 23/05, POR FORA.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:48

Ok. Aconselho pagar em espécie e ficar com a via do calculo, pois como foi por fora é melhor para não ter surpresas rs.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade