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CAGED de admissão enviada em atraso!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:28

Olá Tiago
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

A multa é por período de atraso e por empregado.

Multa do CAGED

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

até 30 dias - 4,47 Valor por Empregado (R$)

de 31 a 60 dias - 6,70 Valor por Empregado (R$)

acima de 60 dias - 13,40 Valor por Empregado (R$)


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:31

Bom dia Tiago Siqueira de Brito,

Encontrei essas informações no site https://www.mtps.gov.br, veja:

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Espero ter ajudado!

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:26

Bom dia!

Por gentileza poderiam me tirar uma dúvida, se a empresa não registra o funcionário na prazo correto, a mesma terá que pagar a multa apenas da falta de transmissão do Caged? existe alguma outra penalidade?

Grata!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:31

Olá Leticia Santos
bom dia,

Existem penalidades que serão aplicadas em caso de fiscalização do MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:56

Obrigada Vânia...
Então é que a empresa solicitou que fizesse uma admissão retroativa com o dia 02/01/17, neste caso registrando o funcionário com esta data solicitada eu somente devo emitir uma Darf com o valor da multa no valor de R$ 4,47 referente a penalidade automática do Caged, correto?

Agradecida!

Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:34

Bom dia!

Uma empresa não fez o caged pela admissão de 4 funcionários em agosto/2016. Estou tentando regularizar esta questão e não estou conseguindo declarar com a competência 08/2016, pois o sistema informa que é necessário a partir de 01/2017. O que fazer?

Att.,

Marcos Roberto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:42

Olá Marcos
bom dia,

Você deve informar a competência vigente, e no CAGED acerto colocar a competência 08/2016.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:03

Boa tarde!

Prezados,

Me tirem uma dúvida por favor, passei para a contabilidade uma admissão de 07/08/2017, eles me enviaram hoje os documentos admissionais juntamente com um darf informando que é devido por causa no atraso do caged.

Pelo que entendo esta cobrança é indevida?

Vocês concordam comigo?

Iolanda Menezes
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:55

Boa Tarde Iolanda,

Existem 2 formas distintas de envio do CAGED que precisa ser observado quando ocorre uma admissão:

CAGED Diário - enviado no ato da admissão, quando o funcionário esta recebendo seguro-desemprego ou deu entrada no mesmo.


CAGED Mensal - enviado até o 7(sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregado, ou seja, a data da admissão, quando o funcionário Não recebia seguro-desemprego e nem deu entrada no mesmo.

Honório Portinho Pires

Honório Portinho Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 21:16

Boa noite Pessoal !

Tenho uma duvida tomara que vcs consigam me ajudar, uma empresa contratou uma funcionária que estava recebendo seguro com a data de hoje 14/09/2017, porem logo apos de fazer toda sua documentação fui enviar o caged diário e advinha o caged esta com problemas conforme vi os colegas comentando, chamei o técnico fiz de tudo e não consegui enviar. Como devo proceder? Tenho que pagar a multa de R$ 4,47 ?
Agradeço a atenção de todos.

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