x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 368

Plano de saude - Para frantista - desconto 100%

Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 12:40

Boa tarde, a todos.

Estou em duvidas relacionadas ao Plano de Saude.

Na convenção coletiva não tem nada informado sobre, a empresa quer liberar o plano, mais com desconto de 100%.
Alguém sabe me dizer se a mesma terá problemas se fizer isso?

Att

CAROLINE TEMPORINI
[email protected]
Telefone: 19-992108013
"Duas coisas me deu o destino: uns livros de contabilidade e a vontade de sonhar" Fernando Pessoa
Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:14

Caroline, boa tarde!

Por meio da mencionada Súmula nº 342, o TST firmou o entendimento de que os descontos salariais efetuados pelo empregador com autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico hospitalar, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo quando ficar demonstrada a existência de coação ou de outro efeito que vicie o ato jurídico.
Sendo assim, os descontos em folha de salários (inclusive do plano de saúde) poderão ser efetivados observado o entendimento contido na Súmula nº 342 do TST, desde que expressamente autorizados pelo empregado.

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:16

Boa tarde.
Se a empresa assumir 100% do plano, o empregado em sua demissão não terá direito de continuar pagando o plano pelo mesmo valor que a empresa paga, ou seja, ele(empregado) terá que contribuir com pelo menos um valor (simbólico).
Veja a materia abaixo

"""""""Existem algumas condições para que o demitido possa continuar no plano. Em primeiro lugar, ele deve ter contribuído ao plano durante o período em que trabalhou na empresa. Se a empresa era responsável por pagar 100% do pagamento das mensalidades, o direito não é garantido.""""""""



exame.abril.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade