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Exame admissional e demissional

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:03

Boa tarde!

A minha dúvida é em relação aos exames.
Tem casos que o funcionário é admitido pela empresa e a mesma não encaminha o colaborador para realizar o exame admissional; e antes mesmo dos 90 dias do prazo de experiência é quebrado o contrato ou pelo funcionário ou pela a empresa. como proceder nesses casos? Uma vez que o funcionário não realizando o exame admissional ele está obrigado a fazer o exame demissional na quebra de contrato de experiência? Caso faça ou não faça o exame, quais as consequências?

Grata,

Gabriela Martins
Aux. Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:12

Gabriela, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo;

www.nexocs.com

Como ele não fez o exame admissional, dificilmente o médico do trabalho irá liberar o ASO demissional, isso porque ele não terá parâmetro para emitir o demissional.
A consequência são várias;
a) Multa pelo M.Trabalho
b) O empregado pode alegar que contraiu a doença durante o trabalho, (como não tem o exame admissional dificilmente a empresa irá provar que a doença foi antes da admissão)
c) etc.......

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:13

Gabriela boa trade!
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS - EM QUE CONDIÇÕES DEVEM SER REALIZADOS?

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm

Veja:

Norma Regulamentadora NR7

7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e

saúde no trabalho.


https://normasregulamentadoras.wordpress.com/2008/06/06/nr-7/

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:43

Boa tarde.

Se a empresa não se preocupou com o exame admissional, por que está se preocupando com o demissional? rs

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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