Gabriela boa trade!
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS - EM QUE CONDIÇÕES DEVEM SER REALIZADOS?
Todo trabalhador regido pela
CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do
vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htmVeja:
Norma Regulamentadora NR7
7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e
saúde no trabalho.
https://normasregulamentadoras.wordpress.com/2008/06/06/nr-7/Espero ter ajudado..