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Ticket Alimentação / Refeição

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:14

Boa tarde!

Quando a empresa fornece Ticket Alimentação / Refeição, e não está cadastrada no PAT, tem que pagar INSS e FGTS sobre valor do Ticket Alimentação / Refeição.

Minha dúvida é e seguinte:


No caso de uma empresa que te obrigatoriedade de fornecer ticket (previsto em CTT), se ela não for inscrita no PAT ela também tem que pagar INSS e FGTS, ou é apenas para empresas que dão ticket de espontaria vontade para funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:21

Sofia, boa tarde.


"""Ocorrendo a concessão por liberalidade da empresa ou mesmo por disposição constante de documento coletivo de trabalho, sem a aprovação ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esse benefício receberá o tratamento de “salário in natura”, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos da legislação trabalhista, inclusive para fins de incidência de encargos sociais (INSS e FGTS).
Se, por outro lado, a concessão da alimentação se der por intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Decreto nº 05/91), o seu valor não será considerado “salário in natura” e, por conseqüência, não integrará a remuneração do trabalhador para qualquer efeito legal, sendo irrelevante a forma pela qual o benefício é concedido, se a título gratuito ou a preço subsidiado, não podendo ser fornecido em dinheiro.
Sendo a empresa inscrita no PAT , De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3/02, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição."""


www.empresario.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:21

Sofia, boa tarde.


"""Ocorrendo a concessão por liberalidade da empresa ou mesmo por disposição constante de documento coletivo de trabalho, sem a aprovação ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esse benefício receberá o tratamento de “salário in natura”, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos da legislação trabalhista, inclusive para fins de incidência de encargos sociais (INSS e FGTS).
Se, por outro lado, a concessão da alimentação se der por intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Decreto nº 05/91), o seu valor não será considerado “salário in natura” e, por conseqüência, não integrará a remuneração do trabalhador para qualquer efeito legal, sendo irrelevante a forma pela qual o benefício é concedido, se a título gratuito ou a preço subsidiado, não podendo ser fornecido em dinheiro.
Sendo a empresa inscrita no PAT , De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3/02, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição."""


www.empresario.com.br

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:13

Bom dia!

Estou com uma dúvida relacionada a isso também. Se a empresa não é vinculada ao PAT e o beneficio for concedido por meio de um cartão , como eu faço o recolhimento dos impostos (INSS e FGTS) ?

Agradeço desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:38

Larissa, bom dia.
Antes converse com a operadora do cartão, eles irão te ajudar como inscrever no PAT, e simples.
Se a empresa recolher INSS/FGTS sobre o valor, o empregado também terá direito nas férias, decimo terceiro, aviso prévio, ou seja,integrará no salario para todos os efeitos.
Então, sugiro que antes converse com a operadora, explique o motivo.

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