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Empregada Domestica

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:23

Boa tarde !

Estou com uma situação de uma doméstica que prestava serviço em uma residência 3 vezes na semana meio período, porem nos últimos meses a mesma estava trabalhando todos os dias período integral.
A doméstica não presta mais serviços nesta residência, pois seus serviços foram dispensados, como devo proceder com a rescisão??
o que devo pagar, pois a doméstica não era registrada (não pagava INSS e com a nova lei não recebia FGTS ).
Como e o que devo pagar a ela ??



Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:30

Juliana, boa tarde.
Se ela ingressar com uma ação trabalhista solicitando o registro, a empregadora além de registrar terá que recolher o INSS/FGTS com os encargos.

Com relação a rescisão de contrato de trabalho e uma rescisão normal, lembrando que se ela ingressar com uma ação o Juiz, PODERÁ considerar já pago a rescisão, se a mesma estiver correta com todas as verbas inclusive o Aviso Prévio.

Lembrando que não poderá nesta rescisão descontar o INSS isso porque ela não foi registrada.
O que você deve pagar a ela são:
Aviso Prévio (mesmo não sendo registrada)
Férias Proporcionais
1/3 das férias
Decimo Terceiro
Dias Trabalhado

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