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Contrato de experiência - Prorrogação

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:18

Boa tarde,
Temos uma empresa prestadora de serviços, que fará a admissão de alguns funcionários através do contrato de experiência, sabemos que o mesmo não pode ultrapassar os noventa dias. O empresário quer fazer um primeiro contrato com 45 dias e depois prorrogar, essa prorrogação pode ser com o número de dias que o empresário desejar??? Por exemplo, prorrogação de mais 15 ou 20 dias??? Ou existe números de dias específicos? Ele poderia fazer um único contrato de experiência de 65 dias???
Qual base legal, pode-se usar??
Grato pela ajuda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:41

Mailson Freitas de Oliveira boa tarde!

CLT,

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:48

Boa tarde, Mailson

Ele pode escolher o numero de dias que quiser sim. O contrato de experiência o limite são 90 dias, e só pode fazer uma única prorrogação.
Se o empresário depois dos 45 dias, resolver prorrogar por mais 15 dias por exemplo, depois ele não poderá prorrogar novamente.
Mas ele pode escolher o numero de dias que quiser sim.

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