
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Temos uma empresa prestadora de serviços, que fará a admissão de alguns funcionários através do contrato de experiência, sabemos que o mesmo não pode ultrapassar os noventa dias. O empresário quer fazer um primeiro contrato com 45 dias e depois prorrogar, essa prorrogação pode ser com o número de dias que o empresário desejar??? Por exemplo, prorrogação de mais 15 ou 20 dias??? Ou existe números de dias específicos? Ele poderia fazer um único contrato de experiência de 65 dias???
Qual base legal, pode-se usar??
Grato pela ajuda.